De fato, é um contra-senso em relação à CF e ao próprio discurso da OAB em outros contextos. Aliás, a OAB, por vezes, usa um certo princípio para legitimar posições insustentáveis, caso tais posições fossem baseadas em outro (s) princípios. Como é sabido, o princípio a ser aplicado é aquele que deve preponderar no caso sob exame, porém a OAB, neste caso (e em outros também), parece ter escolhido o princípio que melhor serventia teve para validar sua política. É inconcebível proibir ou obstaculizar o atendimento pro bono num país onde, apesar do número excessivo de advogados, o acesso à justiça é mínimo, quando não inexistente, para as classes menos favorecidas.